Salão parceiro: cota-parte, repasse e contrato
Actualizado el 3 de octubre de 2026
A cota-parte de cada parceiro e a do salão, o repasse com a retenção dos tributos e o modelo de contrato da Lei 13.352/2016.
A parceria vale no Brasil para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador (Lei 12.592/2012, com as mudanças da Lei 13.352/2016). O salão centraliza os pagamentos e os recebimentos, fica com a cota-parte dele e repassa a cota de cada profissional-parceiro.
Ligar a parceria
- Em Financeiro, Equipe, abra a pessoa e mude o vínculo para Salão parceiro. O vínculo só aparece no Brasil, nos ramos de beleza.
- Na mesma tela, toque em Regra e dê a cota-parte do profissional, em porcentagem do serviço. A do salão é o resto: com 60% para o parceiro, o salão fica com 40%. Dá para ter outra cota em um serviço (a coloração, por exemplo).
A cota nasce quando o horário é marcado como Atendido, sobre o valor do serviço, antes da taxa da maquininha.
As duas partes do mês
Com um parceiro na equipe, Financeiro, Equipe mostra Salão parceiro. Lá você vê:
- o que os parceiros atenderam, a cota de cada um e a cota do salão;
- o que já foi repassado, o que foi retido para os tributos e o que falta repassar;
- a receita do salão: o que entrou no caixa menos a cota dos parceiros. A cota do profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão (art. 1º-A, § 5º). Leve este número ao seu contador.
Fazer o repasse
Abra o parceiro e toque em Repassar. Informe, se houver, o valor retido para os tributos do parceiro: o salão retém e recolhe os tributos devidos pelo profissional-parceiro (§ 3º). O valor é o que o contador calcular; para o MEI, que paga o DAS fixo, costuma não haver retenção. O repasse vira uma saída no caixa, já sem a retenção, e o extrato mandado pelo WhatsApp mostra a retenção.
Quem usa os pagamentos da equipe por período também pode fechar o parceiro por ali: a linha vira Cota-parte, sem salário garantido nem falta descontada (o parceiro não é empregado), e o campo Retenção dos tributos da confirmação tira o valor retido da sugestão de pagamento.
O contrato de parceria
No Salão parceiro, o ícone de documento ao lado de cada parceiro abre um modelo de contrato com as cláusulas que a lei pede (§ 10): as cotas, a retenção dos tributos, o pagamento, o uso dos materiais, a rescisão com 30 dias de aviso, a manutenção e a regularidade do profissional. Toque em Baixar PDF para ter o contrato numa folha pronta para imprimir, com o logo do seu negócio, ou copie o texto para editar. Complete os espaços, assine e leve ao sindicato para homologar (§ 8º). O contrato é do seu negócio: o Ruche não assina nem homologa.
O que cuida da parceria
O parceiro não é empregado. A parceria é anulada quando esconde uma relação de emprego (STF, ADI 5625). Por isso, no Ruche, o parceiro não tem ponto, falta nem horário imposto, e cuida da própria agenda. O nome do contrato não protege sozinho: a rotina também precisa ser de parceria.
O que fica para depois
A nota fiscal unificada que discrimina as duas partes e o repasse caindo direto na conta do parceiro (o split do pagamento) ainda não estão no Ruche.
Fontes: Lei 13.352/2016, Lei 12.592/2012 e a nota fiscal do salão parceiro no gov.br.
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