Recibo para o Imposto de Renda (despesa com saúde)
Actualizado el 4 de octubre de 2026
Nos ramos de saúde, o recibo traz o que a Receita Federal pede para deduzir: quem pagou e quem foi atendido com o CPF, seu documento, endereço, registro e assinatura.
Quem paga consulta de saúde pode deduzir no Imposto de Renda, se tiver um comprovante com os dados certos. Nos ramos de saúde e saúde mental, o recibo do Ruche já sai assim (em Ajustes, Dados do recibo, Recibo de despesa com saúde).
O que o recibo precisa ter
A Receita Federal pede, para a despesa com saúde:
- o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu (você);
- quem pagou e quem foi atendido (o beneficiário), com o CPF;
- a descrição do serviço, a data e o valor;
- a assinatura de quem prestou o serviço.
O Ruche põe tudo isso no recibo e também o seu registro profissional. O painel avisa o que falta: o seu CPF ou CNPJ, o endereço, o registro ou o CPF de quem pagou.
- Em Ajustes, Dados do recibo, preencha o CPF ou CNPJ e o Registro profissional e desenhe a Assinatura.
- Em Seu negócio, confira o Endereço.
- Na ficha de cada cliente, em Recibos, guarde o CPF de quem paga e, se o atendimento é de outra pessoa (a filha, o pai), quem é atendido.
Atende como pessoa física (CPF)?
Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física emitem o recibo no Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 2024). Esse recibo vai sozinho para a declaração pré-preenchida da pessoa. O recibo do Ruche continua valendo como comprovante do pagamento para ela, mas não substitui o do Receita Saúde quando a lei exige: por isso o recibo de saúde do Ruche (o PDF e a página do recibo) traz esse aviso, com o link do manual do Receita Saúde da Receita Federal.
Quem atende com CNPJ emite nota fiscal; o recibo do Ruche comprova o pagamento, sem substituir a nota.
Para o seu próprio Carnê-Leão, o Resumo do ano junta o que você recebeu em cada mês, com o CPF de quem pagou.
Quem deduz
A lei do Imposto de Renda (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º) lista as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Consulta com nutricionista, por exemplo, não entra na lista.
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