Estimativa da folha no Brasil
Zaktualizowano 7 października 2026
Veja uma prévia de INSS, IRRF, FGTS e da parte da empresa pelo regime tributário, com tabelas conferidas e o valor do contador em destaque.
Para o vínculo Empregado no Brasil, o período mensal completo pode mostrar uma estimativa do INSS, IRRF, FGTS e líquido. A estimativa usa as tabelas oficiais do ano que o Ruche conferiu. Ela serve para planejar: o valor que vale é o do contador.
A pessoa informa somente a quantidade de dependentes, os filhos para o salário-família e se deseja vale-transporte em Seu trabalho, Seus dados para a folha. Quem cuida do pagamento pode conferir esses dados no detalhe dela. O custo do vale-transporte e a pensão são cadastrados em Benefícios e deduções; o desconto do transporte não supera 6% do salário básico. O FGTS é custo do negócio, não desconto da pessoa.
Salário-família
Quem ganha até R$ 1.980,38 no mês recebe R$ 67,54 por filho de até 14 anos ou com deficiência, de qualquer idade, junto com o salário (INSS, valores de 2026). A estimativa soma a cota ao líquido; o negócio desconta o valor das contribuições na guia, com o contador. No mês de admissão ou de saída, o contador acerta a proporção.
Se uma tabela do ano ainda não foi conferida, o período explica qual falta e deixa essa estimativa desligada. A tabela do ano anterior não é reutilizada. O mesmo acontece em períodos que não cobrem o mês civil completo. A equipe do Ruche confere as tabelas no console, em Tabelas da folha.
Quando você informa o holerite, o líquido e as linhas do contador passam a valer. A estimativa fica apenas para comparação. A própria pessoa não vê o líquido estimado; ela vê o bruto e, quando disponível, o que o contador informou.
A parte da empresa pelo regime
Em Regras do seu negócio, escolha o Regime tributário da folha. Sem regime, a parte da empresa fica desligada e o período diz por quê. Com ele, o período soma, sempre como estimativa:
- MEI com empregado: 3% sobre o salário, além do FGTS (LC 123/2006, art. 18-C). O MEI pode pagar 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, Decreto 12.797/2025) ou o piso da categoria: informe o piso no regime, e o período avisa quando o salário passa do teto.
- Simples Nacional nos anexos I, II, III ou V: a contribuição da empresa já vai no DAS; à parte, só o FGTS (LC 123/2006, art. 13, VI).
- Simples Nacional no anexo IV: 20% e o RAT ajustado pelo FAP fora do DAS, sem terceiros (Receita Federal).
- Lucro Presumido ou Real: 20%, o RAT de 1%, 2% ou 3% vezes o FAP do ano e os terceiros, 5,8% em comércio e serviços (Lei 8.212/1991, art. 22; tabela FPAS da Receita).
O RAT, o FAP e os terceiros do seu negócio estão na guia que o contador envia. Anote no campo Por que mudou de onde veio cada número e marque Conferido com o contador.
Confira cada pagamento com o contador antes de marcar Paguei. O Ruche não emite folha oficial e não recolhe as guias. Os descontos do 13º e das férias aparecem nas telas deles. Na rescisão, a prévia mostra o INSS e o IRRF estimados do saldo de salário e do 13º proporcional; as férias indenizadas com o terço e o aviso indenizado não têm esses descontos. A conta a pagar continua pelo total bruto até o contador informar o TRCT.
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