Marcar e pagar férias de empregado
Zaktualizowano 7 października 2026
Consulte o saldo, marque os trechos, prepare o aviso escrito e confirme o pagamento das férias no Brasil.
No Brasil, depois de informar o vínculo Empregado e a data da admissão, abra a pessoa em Ajustes, Equipe e toque em Férias. O saldo aparece por período aquisitivo de 12 meses e mostra o prazo concessivo dos 12 meses seguintes. Faltas sem justificativa podem reduzir os dias, conforme o art. 130 da CLT.
Em Marcar férias, escolha o começo e o último dia. São até três trechos: um deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais pelo menos 5. O início não pode cair nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal. Prepare o aviso escrito com 30 dias de antecedência. Essas regras estão nos arts. 134 e 135 da CLT.
Marcar férias fecha os horários livres da pessoa. Os horários já marcados continuam confirmados e aparecem na lista para remarcar; nenhum é cancelado sozinho. No trecho marcado, abra o aviso para a pessoa assinar o recebimento.
Se a pessoa está ligada a outras filiais, as férias também fecham a disponibilidade delas. A outra unidade vê apenas o período ocupado e a unidade de origem.
Se a pessoa pediu abono no prazo, informe os dias vendidos e a data do pedido. O limite é um terço dos dias de direito, com pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, conforme o art. 143 da CLT.
O pagamento das férias tem uma estimativa do salário pelos dias, da média de comissões dos últimos 12 meses e do terço. Confira com o contador. Confirme a prévia para criar uma conta a pagar com vencimento dois dias antes do início; quando o contador trouxer o valor, informe-o no pagamento, e ele substitui a estimativa. Depois marque como pago. O art. 145 da CLT fixa o prazo.
Em Descontos das férias, o pagamento mostra a estimativa do INSS e do IRRF sobre as férias com o terço. O IRRF é calculado separado do salário do mês, com as deduções ou o desconto simplificado, o que for melhor para a pessoa (IN RFB 1.500/2014, art. 29). O abono pecuniário não tem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) nem IRRF e entra inteiro no líquido. O INSS da estimativa sai só sobre as férias e o terço; na folha do mês, o contador soma os outros dias trabalhados até o teto. Com o regime informado em Regras do seu negócio, aparece também a parte da empresa.
Os dias de férias já pagas saem do fixo no período normal, para não pagar duas vezes. A própria pessoa vê o saldo e as datas em Seu trabalho; os valores de outra pessoa ficam restritos a quem cuida do pagamento, e cada abertura fica registrada.
O Ruche avisa na Agenda e na Equipe quando faltam 60 ou 30 dias para o fim do período concessivo. O aviso por e-mail é reservado uma vez por prazo e não leva valores.
Quando a pessoa pede as férias
A própria pessoa pede em Seu trabalho, Pedidos de férias, Pedir férias: o período aquisitivo, o início, o último dia, os dias que quer vender e se quer a 1ª parcela do 13º junto. O pedido passa pelas mesmas regras da marcação (os trechos, o início longe de feriado e da folga, os 30 dias de antecedência), e a data do pedido vale como a do abono e a do 13º.
Quem decide recebe um aviso: a pessoa que ela Responde a e quem cuida das ausências e do pagamento dela. Em Ajustes, Equipe, Ausências, a fila mostra os pedidos para decidir. Aprovar e marcar as férias marca pela marcação de sempre e fecha a agenda dela, sem cancelar horários; Recusar pede o motivo. A pessoa recebe a resposta por aviso e vê a situação de cada pedido no Seu trabalho.
Férias coletivas
Em Ajustes, Equipe, Ausências, toque em Férias coletivas, informe o início e o último dia e veja quem entra. Valem as regras da CLT, arts. 139 a 141: até dois períodos no ano, nenhum abaixo de 10 dias, marcados com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Quem tem 12 meses ou mais tira os dias do período vencido mais antigo; o que passar do saldo é licença remunerada, paga como dia de trabalho.
- Quem tem menos de 12 meses tira as férias proporcionais, o resto é licença remunerada, e um novo período aquisitivo começa no primeiro dia das coletivas.
- Quem já tem ausência nas datas fica de fora, e você pode tirar alguém da lista antes de marcar.
A agenda de cada pessoa fecha nas datas, sem cancelar horários, e o pagamento sai pela prévia de sempre, em Férias. A comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com 15 dias de antecedência, e o aviso no local de trabalho ficam com o negócio: o Ruche não envia.
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